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Artigo 1º do Decreto nº 4.832 de 5 de Setembro de 2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)