Decreto nº 4.832 de 5 de Setembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .9.2003