Decreto nº 4.832 de 5 de Setembro de 2003
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .9.2003