JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.830 de 3 de Novembro de 1939

Concede à sociedade "Minérios Brasileiros Ltda". autorização para funcionar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a "Minérios Brasilores Ltda." autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 1º do Decreto 4.830 /1939