Decreto 4.830 de 3 de Novembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Minérios Brasilores Ltda", com sede nesta Capital, Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
É concedida a "Minérios Brasilores Ltda." autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1939