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Artigo 9º do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 9º

A participação no CGIbr é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 9º do Decreto 4.829 /2003