Artigo 9º do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no CGIbr é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.