Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CGIbr será integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:
I
um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a
Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Ministério das Comunicações;
d
Ministério da Defesa;
e
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g
Agência Nacional de Telecomunicações; e
h
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
II
um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
III
um representante de notório saber em assuntos de Internet;
IV
quatro representantes do setor empresarial;
V
quatro representantes do terceiro setor; e
VI
três representantes da comunidade científica e tecnológica.