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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 2º

O CGIbr será integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:

I

um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

b

Casa Civil da Presidência da República;

c

Ministério das Comunicações;

d

Ministério da Defesa;

e

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g

Agência Nacional de Telecomunicações; e

h

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

II

um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;

III

um representante de notório saber em assuntos de Internet;

IV

quatro representantes do setor empresarial;

V

quatro representantes do terceiro setor; e

VI

três representantes da comunidade científica e tecnológica.

Art. 2º, I, d do Decreto 4.829 /2003