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Artigo 13 do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 4.829 /2003