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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:

I

estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;

II

estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), " .br ",no interesse do desenvolvimento da Internet no País;

III

propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;

IV

promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;

V

articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;

VI

ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;

VII

adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;

VIII

deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e

IX

aprovar o seu regimento interno.

Art. 1º, III do Decreto 4.829 /2003