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Decreto de 3 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.

Decreto de 3 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 3 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Várzea da Cacimba", com área de 1.690,8522ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-2-M-802, fls. 246, Livro 2-C e R-1-M-1.073, fls. 271, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1996

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