JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996