Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1996
Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.