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Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.