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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Várzea da Cacimba", com área de 1.690,8522ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-2-M-802, fls. 246, Livro 2-C e R-1-M-1.073, fls. 271, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará".

Art. 1º do Decreto /1996