Artigo 2º do Decreto nº 4.825 de 2 de Setembro de 2003
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.