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Decreto 4.825 de 2 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003