Artigo 1º do Decreto nº 4.825 de 2 de Setembro de 2003
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.