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Artigo 1º do Decreto nº 4.825 de 2 de Setembro de 2003

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 1º do Decreto 4.825 /2003