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Artigo 3º do Decreto nº 48.243 de 27 de Maio de 1960

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão encarregada do planejamento e criação da Academia de Estudos de Política Internacional e Diplomacia.

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Art. 3º

A Comissão será presidida pelo Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores e integrada pelo Diretor do Instituto Rio Branco, pelo Embaixador Maurício Nabuco, Professor Hermes Lima, Professor Demosthenes Madureira de Pinho, Doutor Augusto Frederico Schimidt, Professor José Carlos Ataliba Nogueira, Professor João Baptista Barreto Leite Filho, e pelos funcionários do Ministério das Relações Exteriores designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Parágrafo 1º A Comissão indicará um Relator, que será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Parágrafo 2º O Secretariado da comissão será constituído por servidores em exercício na Secretaria de Estado, sem prejuízo das funções que normalmente exerçam.