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Artigo 1º do Decreto nº 48.243 de 27 de Maio de 1960

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão encarregada do planejamento e criação da Academia de Estudos de Política Internacional e Diplomacia.

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Art. 1º

Fica constituída, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Comissão encarregada do planejamento e criação da Academia de Estudos de Política Internacional e Diplomacia, com a finalidade de propor as medidas adequadas à reestruturação e ampliação do sistema de formação e aperfeiçoamento dos funcionários da carreira de Diplomata.