Artigo 1º do Decreto nº 48.243 de 27 de Maio de 1960
Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão encarregada do planejamento e criação da Academia de Estudos de Política Internacional e Diplomacia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Comissão encarregada do planejamento e criação da Academia de Estudos de Política Internacional e Diplomacia, com a finalidade de propor as medidas adequadas à reestruturação e ampliação do sistema de formação e aperfeiçoamento dos funcionários da carreira de Diplomata.