Decreto nº 48.150 de 04 de Maio de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui função na tabela aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei número 1.565, de 1939; no art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 9.121, de 1946; e no art. 14, § 1º, do Decreto-lei nº 9.202, de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
No cálculo da remuneração do representante do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, a representação será a estabelecida na alínea a da coluna C da tabela I aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 1960.
Juscelino Kubischek de Oliveira Horacio Lafer S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960