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Decreto nº 48.150 de 04 de Maio de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui função na tabela aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei número 1.565, de 1939; no art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 9.121, de 1946; e no art. 14, § 1º, do Decreto-lei nº 9.202, de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

No cálculo da remuneração do representante do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, a representação será a estabelecida na alínea a da coluna C da tabela I aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubischek de Oliveira Horacio Lafer S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960

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