Artigo 4º do Decreto nº 4.813 de 19 de Agosto de 2003
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da FUNARTE será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.