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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.813 de 19 de Agosto de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a FUNARTE: dois DAS 101.4; e um DAS 102.3; e

II

da FUNARTE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.1; quinze FG-1; sete FG-2 e oito FG-3.

Art. 2º, II do Decreto 4.813 /2003