Artigo 2º do Decreto nº 4.813 de 19 de Agosto de 2003
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a FUNARTE: dois DAS 101.4; e um DAS 102.3; e
II
da FUNARTE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.1; quinze FG-1; sete FG-2 e oito FG-3.