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Artigo 4º do Decreto nº 4.812 de 19 de Agosto de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da FCRB será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.812 /2003