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Artigo 9º do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

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Art. 9º

A Unidade Executora será constituída mediante portaria do Ministro de Estado da Ação Social.

Art. 9º do Decreto 481 de 26 de Março de 1992