JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A comissão interministerial será presidida pelo Secretário Executivo do Ministério da Ação Social e composta pelo Secretário Nacional de Saneamento e por representantes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

Os membros da Comissão Interministerial serão nomeados pelo Ministro da Ação Social, mediante indicação dos titulares dos Ministérios e da Secretaria, representados na comissão.

§ 2º

O regimento da comissão Interministerial será aprovado pelo Ministro de Estado da Ação Social, mediante proposta dos membros.

Art. 7º, §2º do Decreto 481 de 26 de Março de 1992