Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São fontes de financiamento do PROSEGE;
I
os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.
II
as contrapartidas dos agentes promotores.