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Artigo 5º do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

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Art. 5º

São fontes de financiamento do PROSEGE;

I

os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.

II

as contrapartidas dos agentes promotores.

Art. 5º do Decreto 481 de 26 de Março de 1992