JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O PROSEGE terá como agentes promotores os governos estaduais, as companhias Estaduais de Saneamento, as Prefeituras Municipais e os Serviços Autônomos Municipais.

Art. 4º do Decreto 481 de 26 de Março de 1992