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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

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Art. 2º

Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em:

I

melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos.

II

criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.

Art. 2º, I do Decreto 481 de 26 de Março de 1992