Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em:
I
melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos.
II
criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.