Artigo 12 do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
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