JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 481 de 26 de Março de 1992

Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Ministério da Ação Social poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres com os estados e municípios para a implementação dos programas do PROSEGE.

Art. 11 do Decreto 481 de 26 de Março de 1992