Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.089 de 8 de Abril de 1960
Outorga concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de Radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.