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Artigo 1º do Decreto nº 48.089 de 8 de Abril de 1960

Outorga concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de Radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.