Artigo 1º do Decreto nº 4.808 de 15 de Agosto de 2003
Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84 A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)