Decreto nº 4.808 de 15 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84 A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003