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Artigo 2º do Decreto nº 4.806 de 12 de Agosto de 2003

Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 2º do Decreto 4.806 /2003