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Decreto 4.806 de 12 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 16 de outubro de 1992, o texto do Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990; Considerando que a Carta de Ratificação do referido Protocolo foi depositada em 25 de fevereiro de 1993; Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 28 de novembro de 2002; DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2003