Artigo 6º do Decreto nº 4.803 de 8 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Ministério dos Transportes o exercício de competências relativas ao extinto DNER, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.