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Artigo 6º do Decreto nº 4.803 de 8 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá ao Ministério dos Transportes o exercício de competências relativas ao extinto DNER, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 4.803 /2003