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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.803 de 8 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2003, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 102.4; dois DAS 101.3; e treze DAS-102.1. (Vide Decreto nº 5.161, de 2004)

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento destinam-se às atividades previstas neste Decreto e não integrarão a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 5º, §1º do Decreto 4.803 /2003