Artigo 3º do Decreto nº 4.803 de 8 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ficam sub-rogados:
I
nos direitos e obrigações decorrentes de contratos, ajustes e convênios que lhe tenham sido transferidos, inclusive decorrentes de acervos técnicos, bibliográficos e documentais; e
II
nos direitos inerentes aos contratos, ajustes e convênios encerrados pelo extinto DNER, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito das autarquias a que se refere o caput .