Artigo 2º do Decreto nº 4.803 de 8 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014 , cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.376, de 2014)