JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3-a do Decreto nº 4.801 de 6 de Agosto de 2003

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3-a

A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

Art. 3-a do Decreto 4.801 /2003