Artigo 3º do Decreto nº 4.801 de 6 de Agosto de 2003
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
I
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
III
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
III
Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
IV
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
V
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
VI
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
VII
Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
VIII
Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
VIII
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
IX
Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
IX
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
X
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.
X
Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
X
Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XI
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia. (Incluído pelo Decreto nº 5.064, de 2004)
XI
Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
XI
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XII
Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
XII
Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XIII
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
XIII
Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XIV
Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XV
Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XV
Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XVI
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XVI
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XVI
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XVII
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XVII
Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XVIII
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.532, de 2018)