Artigo 1-b do Decreto nº 4.801 de 6 de Agosto de 2003
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1-b
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)