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Artigo 1-b do Decreto nº 4.801 de 6 de Agosto de 2003

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 1-b

A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)