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Artigo 1-a do Decreto nº 4.801 de 6 de Agosto de 2003

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 1-a

A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

Art. 1-a do Decreto 4.801 /2003