Artigo 2º do Decreto nº 4.798 de 31 de Julho de 2003
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.