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Artigo 2º do Decreto nº 4.798 de 31 de Julho de 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.