Artigo 1º do Decreto nº 4.798 de 31 de Julho de 2003
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 96.545, de 22 de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.