Artigo 9º do Decreto nº 4.797 de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Educação.