JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 4.797 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As funções de membro do Conselho da Ordem não serão remuneradas e o seu exercício, considerado relevante serviço prestado à Nação.

Art. 6º do Decreto 4.797 /2003