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Artigo 10º do Decreto nº 4.797 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Educação baixará, no prazo de trinta dias, portaria regulamentando este Decreto.

Art. 10 do Decreto 4.797 /2003