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Artigo 1º do Decreto nº 4.797 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.

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Art. 1º

A Ordem Nacional do Mérito Educativo, criada pelo Decreto no 38.162, de 28 de outubro de 1955 , destina-se a agraciar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se distinguido por excepcionais serviços prestados à Educação.

Art. 1º do Decreto 4.797 /2003