Artigo 1º do Decreto nº 4.797 de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ordem Nacional do Mérito Educativo, criada pelo Decreto no 38.162, de 28 de outubro de 1955 , destina-se a agraciar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se distinguido por excepcionais serviços prestados à Educação.